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Justificação de Faltas

As faltas dos alunos são justificadas pelo encarregado de educação, ou pelo próprio aluno quando maior de idade, junto do diretor de turma ou do professor titular de turma. A justificação faz-se no impresso próprio, acompanhada de comprovativo sempre que exista, e dentro do prazo previsto no Estatuto do Aluno.

Impressos

Descarregue o impresso, preencha e entregue ao diretor de turma ou ao professor titular. A versão editável pode ser preenchida no computador.

Como justificar

  1. Preencha o impresso com a identificação do aluno, a turma, as datas e o motivo da falta.
  2. Junte o comprovativo, quando exista: declaração médica, convocatória, declaração da entidade, etc.
  3. Entregue ao diretor de turma ou ao professor titular de turma, ou envie pelo aluno, até ao 3.º dia útil após a falta ou o regresso à escola. As faltas previsíveis justificam-se antes.
  4. Acompanhe o registo das faltas no NetGIAE. Se uma falta ficar por justificar, contacte o diretor de turma.

Prazos e motivos

Motivos de justificação previstos no Estatuto do Aluno
  • Doença do aluno, com declaração médica quando a falta exceder cinco dias úteis, ou quando a escola o exigir.
  • Isolamento profilático determinado por autoridade de saúde.
  • Falecimento de familiar, nos dias previstos na lei.
  • Nascimento de irmão, no dia do nascimento e no seguinte.
  • Consultas, tratamentos ou exames que não possam ser feitos fora do horário letivo.
  • Assistência a familiar doente que dependa do aluno.
  • Comparência em ato oficial, judicial ou obrigações legais.
  • Participação em atividades culturais, associativas ou desportivas reconhecidas, e em provas ou eventos em representação da escola ou do país.
  • Prática de ato decorrente da religião professada.
  • Outro facto impeditivo aceite pelo diretor de turma, pelo professor titular ou pela direção.
O que acontece se a falta não for justificada
  • A falta fica injustificada quando não é apresentada justificação, quando é entregue fora de prazo ou quando o motivo não é aceite. O encarregado de educação é informado.
  • Nos ensinos básico e secundário, atingido o dobro do número de tempos letivos semanais da disciplina, o aluno fica sujeito a medidas de recuperação e integração, com comunicação obrigatória ao encarregado de educação.
  • No 1.º ciclo o limite é de dez dias, seguidos ou interpolados, ao longo do ano.
  • As regras completas estão no Estatuto do Aluno e no Regulamento Interno do Agrupamento.

Ver também

Dúvidas: fale com o diretor de turma ou com os serviços administrativos. Outros documentos orientadores estão em Documentos.