As faltas dos alunos são justificadas pelo encarregado de educação, ou pelo próprio aluno quando maior de idade, junto do diretor de turma ou do professor titular de turma. A justificação faz-se no impresso próprio, acompanhada de comprovativo sempre que exista, e dentro do prazo previsto no Estatuto do Aluno.
Impressos
Descarregue o impresso, preencha e entregue ao diretor de turma ou ao professor titular. A versão editável pode ser preenchida no computador.
Como justificar
- Preencha o impresso com a identificação do aluno, a turma, as datas e o motivo da falta.
- Junte o comprovativo, quando exista: declaração médica, convocatória, declaração da entidade, etc.
- Entregue ao diretor de turma ou ao professor titular de turma, ou envie pelo aluno, até ao 3.º dia útil após a falta ou o regresso à escola. As faltas previsíveis justificam-se antes.
- Acompanhe o registo das faltas no NetGIAE. Se uma falta ficar por justificar, contacte o diretor de turma.
Prazos e motivos
Motivos de justificação previstos no Estatuto do Aluno
- Doença do aluno, com declaração médica quando a falta exceder cinco dias úteis, ou quando a escola o exigir.
- Isolamento profilático determinado por autoridade de saúde.
- Falecimento de familiar, nos dias previstos na lei.
- Nascimento de irmão, no dia do nascimento e no seguinte.
- Consultas, tratamentos ou exames que não possam ser feitos fora do horário letivo.
- Assistência a familiar doente que dependa do aluno.
- Comparência em ato oficial, judicial ou obrigações legais.
- Participação em atividades culturais, associativas ou desportivas reconhecidas, e em provas ou eventos em representação da escola ou do país.
- Prática de ato decorrente da religião professada.
- Outro facto impeditivo aceite pelo diretor de turma, pelo professor titular ou pela direção.
O que acontece se a falta não for justificada
- A falta fica injustificada quando não é apresentada justificação, quando é entregue fora de prazo ou quando o motivo não é aceite. O encarregado de educação é informado.
- Nos ensinos básico e secundário, atingido o dobro do número de tempos letivos semanais da disciplina, o aluno fica sujeito a medidas de recuperação e integração, com comunicação obrigatória ao encarregado de educação.
- No 1.º ciclo o limite é de dez dias, seguidos ou interpolados, ao longo do ano.
- As regras completas estão no Estatuto do Aluno e no Regulamento Interno do Agrupamento.
Ver também
Dúvidas: fale com o diretor de turma ou com os serviços administrativos. Outros documentos orientadores estão em Documentos.
Justificação de faltas — impresso em PDF
Regulamento Interno do Agrupamento